PEDRO CARRASCO E AS DICAS AOS VISITANTES

PEDRO CARRASCO E AS DICAS AOS VISITANTES

 


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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SUZANO

ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL (VEREADORES).

Art. 6º.Cabe a Câmara, com a sanção de o Prefeito dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente:

I - Legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual;

II - Legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e a remissão de dívidas.

III - Votar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.

IV - Deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamentos.

V - Autorizar a concessão de auxílios e subvenções.

VI - Autorizar a concessão de serviços públicos.

VII - Autorizar, quanto aos bens municipais imóveis:

          (a) O seu uso, mediante a concessão administrativa ou de direito real. 

          (b) A sua alienação.

VIII - Autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos.

IX - Dispor sobre a criação, organização e supressão de distritos, mediante prévia consulta plebiscitária.

X - Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções na administração direta, autarquia e fundações públicas, assim como fixar os respectivos vencimentos.

XI - Criar, dar estrutura e atribuições às Secretarias e órgãos da administração municipal.

XII - Aprovar o Plano Diretor.

XIII - Delimitar o perímetro urbano.

XIV - Autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

XV - Dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos.

XVI - Autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos a serem celebrados pela Prefeitura com os Governos Federal, Estadual ou de outro município, entidades de direito público ou privado ou particulares, de que resultem para o município encargos não previstos na lei orçamentária.

O QUE É PODER LEGISLATIVO?

Poder Legislativo é um órgão composto por legisladores que têm a incumbência deliberativa, entre outras. O Poder Legislativo foi instituído no Brasil em 1824 quando da promulgação da primeira Constituição. É exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e Senado - pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. O Congresso Nacional é formado por Senadores e Deputados Federais; as Assembleias Legislativas são formadas por Deputados Estaduais; as Câmaras Municipais, por Vereadores. Todos estes parlamentares são eleitos pelo voto direto e popular em eleições realizadas de quatro em quatro anos, de acordo com a Constituição de 05 de outubro de 1.988.

O QUE É CÂMARA MUNICIPAL?

Câmera municipal é o órgão legislativo em que se reúnem os vereadores em dias e horários fixados pela Lei Orgânica do Município para discutirem diversos assuntos.

COMO OS VEREADORES SE REÚNEM?

Os Vereadores se reúnem por meio de sessões que podem ser:        

       (1) Sessão Livre - instituída para ser realizada uma vez por mês, num bairro pré-determinado, com o objetivo de aproximar Vereadores e população, para que ambos exponham seus pontos de vista. É semelhante a uma sessão solene, onde o que é discutido é colocado em ata, mas não há votação.       

       (2) Sessão Solene - convocada pelo presidente para comemorações ou homenagens especiais.       

       (3) Sessão Extraordinária - convocada pelo presidente e realizada em dias e horários diferentes dos fixados para as sessões ordinárias.        

       (4) Sessão Ordinária - realizada as segundas e quartas-feiras, com início às 18h00, aberta ao público, onde os vereadores tratam de diversos assuntos, sempre obedecendo ao Regimento Interno da Câmara.

COMO É UMA SESSÃO ORDINÁRIA?

Sessão Ordinária da Câmara tem a duração de quatro horas, podendo ser prorrogada por um prazo máximo também de quatro horas. É dividida em:

      (1) Expediente - nele o 1º secretário lê os projetos iniciais, moções, ofícios, requerimentos e indicações. É no expediente que os vereadores fazem sua inscrição para fazer uso da tribuna.

      (2) Ordem do Dia - após o expediente, inicia-se a ordem do dia, caso tenha matéria a ser votada. É nesse período que os vereadores discutem e votam os projetos de lei, projetos de resolução, moções e requerimentos. A duração da ordem do dia é de duas horas, podendo ser prorrogada.

O QUE SÃO PROPOSITURAS?

Moção - é uma proposição utilizada pelos vereadores para expressar, por exemplo, protesto, repúdio, apoio, congratulação, louvor.

Ofício - é um pedido, convite, informação ou resposta sobre os diversos assunto. 

Requerimento - é uma solicitação feita pelo vereador a órgãos municipais, estaduais ou federais e é sujeita a votação do Plenário ou ao despacho do Presidente da Câmara. O requerimento pode ser verbal ou escrito, de acordo com as circunstâncias.

Indicação - é uma sugestão feita pelo vereador ao prefeito para a execução de obras no município. Esta sugestão não é colocada em votação e não requer resposta do prefeito, ao contrário do requerimento, cujos órgãos têm que responder ao vereador.

Projetos - é por meio deles que a Câmara Municipal exerce a função legislativa. 

Projetos de Emenda à Lei Orgânica - visam alterar, suprimir, aditar ou substituir a redação da lei orgânica do município.

Projeto de Lei Complementar ou Ordinária - são destinados a regulares matérias de competência da Câmara, com a sanção do Prefeito.

Projeto de Decreto Legislativo - visam regulares as matérias de privativa competência da Câmara, sem a sanção do prefeito, para produzir efeitos externos.

Projetos de Resolução - destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, sobre que deva a Câmara pronunciar-se para produzir efeitos internos.

QUEM DIRIGE A CÂMARA?

O Presidente da Câmara. Ele é o eleito pelos vereadores no primeiro dia do mandato, dia também da posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores. Nesta sessão o vereador mais votado assume a presidência para comandar os trabalhos e dar posse aos eleitos. O presidente eleito cumpre um mandato de dois anos sem direito a reeleição.

QUAIS SÃO AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA DE SUZANO?

 (1) COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

 (2) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

 (3) COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE

 (4) COMISSÃO DE POLÍTICA SOCIAL

 (5) COMISSÃO DE ECONOMIA

 (6) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.

 (7) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 (8) COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR

 (9) COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

 (10) COMISSÃO DE SAÚDE

O PRESIDENTE DA CÂMARA VOTA?

O presitente da câmara só em caráter excepcional, como: desempate no número de votos favoráveis ou contrários de uma matéria; quando a matéria exigir quórum de dois terços dos membros da Câmara para aprovação; e na eleição da Mesa Diretora.

QUALQUER PESSOA PODE USAR A PALAVRA NA TRIBUNA, EM SESSÃO LEGISLATIVA?

Não. Além dos vereadores, apenas os convidados da Presidência, como autoridades, por exemplo, podem manifestar-se sobre sua visita e outros assuntos. São casos raros e não inseridos em ata..

Lembre-se: Não podemos esperar que algo aconteça ou que alguém tome conta dos nossos problemas. Conseguiremos melhores resultados se apresentarmos soluções, e aproveitar a iniciativa para fazer tudo o que é preciso em harmonia com seus princípios, para que as tarefas sejam cumpridas.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.

PEDRO CARRASCO


As 10 duvidas mais freqüentes em DIREITO DO CONSUMIDOR

É comum que diariamente o consumidor se depare com dúvidas no que diz respeito a trocas, devoluções, produtos não solicitados, produtos viciados, dentre outras. Indagações essas que nem sempre são devidamente esclarecidas e que a mera disponibilidade de informações e o interesse de resolver o problema, são essenciais para uma harmonia de interesses entre fornecedor e consumidor.

Segue abaixo um rol das dúvidas mais rotineiras em Direito do Consumidor, que serão devidamente fundamentadas na Lei n.8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor):

I - Produtos de mostruário podem ser trocados?

De acordo com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto exposto à venda, tem garantia legal de prazo mínimo de 30 (trinta) dias bens não duráveis e 90 (noventa) dias para bens duráveis, contados a partir da data da compra (emissão da nota ou cupom fiscal). Sendo assim os produtos de mostruário “DEVEM” ser trocados pela loja durante o prazo estipulado pela mesma, independentemente de ser ou não de mostruário. Caso o produto apresente vício após o prazo de troca (da loja), o consumidor deverá procurar a autorizada/ assistência técnica, para sanar o vício (Art.18,§1°CDC). É imprescindível que o fornecedor descreva detalhadamente, os supostos vícios que o produto tenha,  uma  vez  que  direito pré-estabelecido ao consumidor o da informação certa e clara (Art.6°, III CDC).

Cláusula  que  informe que o consumidor está adquirindo um produto  no  "estado"  em  que se encontra, e que não terá direito a troca, será tida como Abusiva sob pena de nulidade.

ATENÇÃO! Se  a  compra do produto indicar claramente os problemas (avarias, vícios) do mesmo, o consumidor não tem o direito de exercer a troca pelos problemas já conhecidos, pois aceitou as condições/ facilitações para adquirir o bem.

II - Se  um produto é comprado em uma loja de uma grande rede, a troca pode ser efetuada em outra unidade?

Como não há previsão legal sobre essa matéria, esta opção fica a critério do fornecedor por meio da conhecida “LIBERALIDADE DA EMPRESA”. Todavia, se o estabelecimento disponibilizar tal  opção  ao  consumidor,  ele passa a ser detentor de obrigações e responsabilidades diante da oferta proposta, ou seja, efetivará a troca em outra  unidade. 

ATENÇÃO! Caso  o  produto  apresente vício tanto no prazo de troca como “durante a garantia”, a troca poderá ser realizada em qualquer unidade!

III - Um  produto  pode  ser  trocado, mesmo que não tenha problemas, apenas em caso de insatisfação ou repetição de presente?

O  estabelecimento  só  será  obrigado  a trocar produtos não viciados (sem problemas)  se  essa  opção for disponibilizada ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor  não  obriga  as lojas a trocarem os produtos por motivos de cor, tamanho  ou  gosto.  Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar  a troca, mas estas condições devem ser informadas previamente e de maneira clara (Art.6°, III CDC).

IV - Produtos perecíveis podem ser trocados em caso de insatisfação?

Somente se o fornecedor disponibilizar essa opção. Nesses casos o fornecedor deve informar previamente de maneira certa e clara, como funcionará a troca. Caso não haja essa informação no ato da compra, é porque eles não efetuam a troca.

V - Como trocar produtos comprados pela Internet, catálogo ou telefone?

De  acordo  com  o  artigo  49  do  Código  de Defesa do Consumidor, “o consumidor  pode  desistir  da  compra  efetuada  fora  do  estabelecimento comercial  em  até 7 (sete) dias após o recebimento e/ou contratação do produto ou  execução  do serviço”. Tanto para o cancelamento (restituição do valor pago), quanto para a troca, o consumidor  deve  enviar uma solicitação por escrito ou por e-mail para o estabelecimento onde adquiriu o produto.

VI - Como proceder no caso de insatisfação com serviços prestados fora do estabelecimento?

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.  Nunca faça cancelamento verbal,  o  argumento  de que basta comunicar sua decisão é falho e paciente de documentação.  Guarde uma cópia protocolada de seu pedido. Este documento lhe será útil em caso de problemas.

Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente.

VII - Para  efetuar  trocas  de  presentes, que não possuem nota fiscal o que é preciso fazer e qual é o prazo?

Geralmente os noivos de uma maneira geral, previamente ao casamento, disponibilizam listas de presentes em alguma rede logística (supermercados, magazines, etc.), em casos como esse é que o consumidor beneficiado tem algumas dúvidas.

Se  o  produto  não  apresentar  vício,  é  preciso  verificar  se  o estabelecimento  aceita  efetuar  a troca, em caso afirmativo, é importante que  o  presenteado  mantenha  a  etiqueta do produto, ou outro comprovante disponibilizado  pela  loja  para  efetuar  a  troca, respeitando sempre os prazos  disponibilizados  pelo  fornecedor.  Se o produto apresentar algum problema, o consumidor  tem  90 dias para reclamar, nos casos de produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.

VIII – Qual o direito consumidor quando for lesado em shows, peças de teatro ou eventos em geral?

Shows e outros eventos de cultura e lazer são serviços, que devem ser prestados de maneira adequada. Sendo assim, se o consumidor paga, por exemplo, para assistir o show de Roberto Carlos e o mesmo não comparece ou por motivos de força maior, gera descumprimento na prestação do serviço e responsabilidade por parte da produção do show (Art.35, III CDC).

Situação como essa geram constrangimento e insatisfação ao consumidor, que terá direito não só a restituição do valor devidamente corrigido, mas à Danos Morais, dependendo do caso em concreto.

IX - O que fazer em relação a problemas causados por serviços bancários, como taxas abusivas e cobranças indevidas?

O  consumidor  pode  procurar  o  SAC (Serviço  de Atendimento ao Cliente) do banco e relatar  o  problema,  caso  não  seja  resolvido, deve procurar o gerente de sua agência bancária, solicitando a resolução do exposto.  Se insistentemente o banco não solucionar o problema do consumidor, o mesmo pode formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor. Lembre-se é de fundamental importância anotar o número do protocolo, dia e horário da ligação.

X - Como agir ao receber um cartão de crédito não solicitado?

O envio de produtos sem a solicitação do consumidor é prática abusiva, vedada  pelo  artigo  39  do Código de Defesa do Consumidor. Caso receba um cartão  sem solicitação, é importante que o consumidor entre em contato com a  instituição  financeira  que realizou o envio e solicitar o cancelamento do  cartão  e  quebrá-lo. Em casos como esse anote o número do protocolo, dia e horário da ligação. Caso surjam cobranças referentes ao cartão (não utilizado), procure o PROCON mais próximo de sua residência.